Contabilidade especializada em Administradoras de Condomínio
Cada condomínio administrado tem CNPJ e obrigações próprias, mas não é uma empresa como qualquer outra: não tem personalidade jurídica, não tem fins lucrativos e presta contas a uma assembleia, não a um sócio. Uma contabilidade genérica tende a tratar cada condomínio como se fosse mais um cliente pessoa jurídica comum — e é exatamente aí que a rotina passa a acumular risco.
Solicitar diagnóstico gratuitoO problema
A administradora responde, ao mesmo tempo, pela própria contabilidade (como empresa) e pela rotina de cada condomínio da sua carteira (como prestadora de serviço a cada um deles). Cada condomínio tem sua própria dinâmica: fundo de reserva e fundo de obras que precisam ser controlados separadamente, eventual folha de porteiro ou zelador com regras trabalhistas específicas, contratos de terceirização que exigem comprovação mensal de recolhimentos, e receitas acessórias — antena, publicidade, locação de área comum — que, se mal classificadas, alteram a forma como o condomínio é tributado. Sem uma rotina desenhada para essas particularidades, o risco não aparece como multa imediata: aparece como prestação de contas questionada em assembleia, ou como enquadramento tributário incorreto descoberto tarde demais.
O que muda com a reforma tributária
A Lei Complementar 214/2025 estabelece um critério específico para o condomínio que não optar pelo regime regular de IBS e CBS: a regra dos 80%. Quando as taxas e os demais valores cobrados dos condôminos representam 80% ou mais da receita total, o condomínio não é contribuinte desses tributos. Abaixo desse percentual, a incidência sobre as operações com bens e serviços depende do enquadramento previsto no art. 21, I, da lei, excluídos da base os valores cobrados dos condôminos. Se optar voluntariamente pelo regime regular, a incidência alcança também as taxas e os demais valores cobrados dos condôminos.
Três prazos merecem atenção direta:
- NFS-e obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2026 para a cobrança de taxas condominiais e demais receitas do condomínio, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
- Conformidade tributária com prazo de correção até 31 de dezembro de 2026 (Programa Nacional de Conformidade Tributária): a proteção contra penalidades depende do cumprimento conjunto das condições do programa, incluindo evolução da emissão correta, atendimento às comunicações fiscais, retificação das informações e acompanhamento por profissional contábil. É o momento de ajustar cadastro e sistema de emissão para cumprir as novas obrigações.
- Fim do PIS de 1% sobre a folha do condomínio a partir de 1º de janeiro de 2027, sem tributo substituto — um custo que desaparece do orçamento de condomínios com empregados próprios.
A decisão que mais pesa
O ponto de maior impacto não está numa data do calendário, mas numa prática de gestão: medir o percentual da regra dos 80% antes de assinar qualquer novo contrato de receita comercial — um contrato de antena, de publicidade ou de locação de espaço pode, sozinho, empurrar um condomínio até então isento para a condição de contribuinte, quando conduzido sem essa verificação prévia.
O mesmo vale para a forma de operar receitas acessórias, como um minimercado interno: ceder o espaço a um operador terceiro tributa apenas a cessão, enquanto o condomínio comprar e revender mercadorias diretamente tributa o valor da venda — e ainda cria uma rotina operacional de varejo que foge do escopo contábil padrão. A decisão de modelo, tomada antes de a receita começar a existir, evita ter de reestruturar depois.
Achados comuns em diagnósticos de administradoras de condomínio
Nos diagnósticos que realizamos, os problemas mais frequentes costumam se repetir:
- Fundo de reserva e fundo de obras controlados em conjunto, sem segregação clara no balancete mensal.
- Empregados próprios do condomínio (porteiro, zelador, faxineiro) tratados sob o regime de empregador doméstico, quando a regra correta é CLT comum, com convenção coletiva da categoria.
- Contratos de terceirização (portaria, limpeza) sem cláusula de comprovação mensal de recolhimentos, expondo o condomínio a risco de responsabilidade subsidiária.
- Receita de antena ou aluguel de área comum tratada como rendimento do condomínio, quando, para fins de Imposto de Renda, é rendimento de cada condômino na proporção da sua fração ideal.
- Ausência de controle mensal da regra dos 80%, deixando a administradora sem visibilidade sobre quais condomínios da carteira já são, ou estão perto de se tornar, contribuintes de IBS/CBS.
O que a FAPS oferece
Contabilidade, rotina fiscal e, quando contratado, suporte trabalhista e financeiro para a administradora e para cada condomínio da sua carteira: balancete mensal com segregação de fundos, controle da regra dos 80%, rotina trabalhista completa quando há empregados próprios, e material de prestação de contas pronto para apresentação em assembleia.
Diagnóstico gratuito de estruturação contábil
Diagnóstico gratuito de estruturação contábil — uma conversa de 30 minutos para verificar se a carteira de condomínios que você administra já está preparada para a reforma tributária e para a NFS-e obrigatória de dezembro. Sem custo e sem compromisso. Fale com Rodrigo Rojas: rodrigorojas@fapsbpo.com.br | (11) 99431-1979.