Aquisição de serviços do exterior: quais são as precauções?

*Por Marcia Hashimoto

Quando você adquire um serviço de uma empresa domiciliada no Brasil, ela o envia uma Nota Fiscal destacando os tributos envolvidos na operação e por conseguinte arcando com os tais tributos.

Na importação de mercadorias, o início do processo de nacionalização se dá com o registro da Declaração de Importação, e neste momento também é efetuado o débito de alguns impostos. Há outros impostos referentes ao mesmo processo, cujo recolhimento também é de responsabilidade do comprador das mercadorias.

Na importação de serviços não há como recolher os tributos no momento na nacionalização pois não há um processo de nacionalização junto à Receita Federal, o que não quer dizer que não exista uma carga tributária. Neste caso, os tributos devem ser apurados no início da prestação dos serviços.

Mas quais são os tributos aplicados nestas operações? Basicamente temos 6 tributos, e a sua incidência dependerá do tipo de serviço adquirido:

– IOF (Imposto sobre Operações Financeiras):
É um tributo federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros, além de operações com títulos ou valores mobiliários. Em operações de câmbio, o IOF é aplicado nos casos de compra ou venda de moeda em espécie, bem como nas operações de envio ou recebimento de remessas do exterior. Alíquota de 0,38%.

– PIS-Importação (Programa de Integração Social-Importação) e COFINS-Importação (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social-Importação):
Esses tributos federais são aplicados sobre serviços oriundos do exterior prestados por pessoa física ou jurídica residente e/ou domiciliada no exterior. Tais serviços podem ser executados no Brasil ou no exterior com o resultado verificado no País. Os impostos são aplicados sobre o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior por conta dos serviços prestados. Alíquota do PIS é 1,65% e da COFINS é 7,60%.

– CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico):
A CIDE incide sobre as importâncias remetidas aos residentes e/ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos em contrato que tenham por objeto o fornecimento de tecnologia, serviços de assistência técnica, serviços técnicos, serviços de assistência administrativa e semelhantes, além de cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. Alíquota de 10%.

– IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):
Os serviços de royalties, técnicos, assistência técnica, assistência administrativa, entre outros devem sofrer essa retenção. O art. 28 da Lei 9.249/1995 padronizou a alíquota para 15%. Já a Lei 9.779/99 criou uma nova alíquota de 25% nos casos de remessa para os paraísos fiscais.

– Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN):
De acordo com a legislação, o ISSQN, tributo municipal, incide também sobre o serviço proveniente do exterior ou sobre a prestação que se tenha iniciado fora do Brasil. A alíquota do ISSQN é variável no território brasileiro, conforme o município, mantendo-se entre 2% e 5%.

Quando você entra em contato com um fornecedor de serviços domiciliado no exterior, negocia e contrata pelos serviços é fácil saber que se trata de uma aquisição de serviços de um domiciliado no exterior, mas nem toda importação segue este percurso.

Hoje em dia é muito comum aquisição de serviços pela internet. Você pesquisa pelo fornecedor, analisa os serviços ofertados, preenche um cadastro, vincula o cartão de crédito e pronto: acabou de adquirir um serviço. Você pode usufruir destes serviços no mesmo momento ou em alguns casos, recebe um link para download dos serviços. Muito prático, não é mesmo?

Já fiz esta pergunta inúmeras vezes em meus cursos e treinamentos. Você sabe de onde estão vindo estes serviços? Onde está domiciliado o fornecedor do qual você está adquirindo estes serviços?

A resposta é sempre a mesma: “Não, mas como eu vou saber de onde vem o serviço e pra que devo me importar com isso?”.

Simples, você precisa saber da origem dos serviços para identificar se trata-se de uma importação de serviços ou aquisição de serviços locais. Esta informação está mencionada no Contrato de Prestação de Serviços. Sabe aquele
documento cheio de cláusulas que você é obrigado a dar o “Li e aceito”, caso contrário não finaliza a operação? E que na grande maioria das vezes você dá o aceite mas não lê? Pois então, lá constam os dados completos do fornecedor e a identificação de onde é a origem dos serviços.

Desta forma você sabe se está importando um serviço ou adquirindo localmente. Se você estiver adquirindo localmente os serviços, na sequência do pagamento, você receberá uma Nota Fiscal que comprova a prestação dos serviços. Já em uma importação de serviços não haverá Nota Fiscal pois o fornecedor está domiciliado no exterior. Sendo assim, será necessário fazer a apuração dos tributos.

E estes tributos devem ser considerados no custo da aquisição dos serviços, pois em alguns casos pode-se obter o mesmo serviço localmente. Não significa que você não vai pagar pelos tributos, mas estes serão recolhidos pelo fornecedor e já estarão contemplados no valor da venda. Já em um serviço importado deve-se levar em consideração as obrigações tributárias geradas pelo processo, as quais devem ser recolhidas pelo adquirente importador.

Uma outra ocorrência que identificamos em nossas auditorias e que é muito comum nas empresas, é a aquisição de serviços em nome de pessoa física vinculados aos cartões corporativos da empresa. Muito comum no início das atividades da empresa, quando um dos sócios faz aquisição de serviços em nome próprio e isso vai se renovando automaticamente. Nestes casos a contabilidade apura como sendo serviços adquiridos pela empresa pois está
vinculado ao cartão corporativo da empresa, mas com uma fatura em nome de pessoa física.

Outra ocorrência: um serviço adquirido classificado como “x” e o contrato de câmbio considerando serviço “y”. Isso pode trazer grandes problemas, principalmente quando falamos de serviço de informática, pois dependendo do serviço adquirido, a carga tributária pode mudar como é o caso de Licença de Softwares por exemplo.

É muito importante alinhar as informações prestadas no âmbito documental, financeiro,
contábil e fiscal.

No escritório este é um item importante nas auditorias de compliance. Tudo precisa ter lastro e as informações não podem se desencontrar no meio do caminho. Abaixo são exibidos os resultados esperados por cada auditoria efetuada:
– Auditoria financeira: não paga nada a mais ou a menos do que foi contratado.
– Auditoria fiscal: devo recolher os tributos referentes a todos os serviços que foram contratados.
– Auditoria documental: todos os documentos devem estar alinhados e conversando entre si, exibindo a mesma informação.
– Auditoria contábil: os lançamentos contábeis devem refletir a realidade dos fatos.

Todos os departamentos envolvidos na operação devem estar alinhados, ter ciência do seu papel no processo e saber as consequências de seus atos em todas as etapas do processo.

*Marcia Hashimoto, sócia proprietária da INFOLABOR Consultoria, empresa especializada em consultoria de Comércio Exterior.

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